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Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 143

Compete ao diretor do curso de adaptação:

a

dirigir o referido curso, imprimindo ao ensino orientação baseada nos princípios e métodos da escola ativa;

b

prestar auxílio à matrícula de alunas do curso;

c

organizar o horário do curso, que enviara ao diretor;

d

resolver, de acôrdo com o regulamento, os casos de indisciplina que ocorrerem;

e

ter sob sua direção o pessoal administrativo do mesmo curso;

f

fiscalizar a ordem e o asseio que devem ser mantidos nas respectivas instalações;

g

visar, ao menos urna vez por mês, os cadernos de preparação das lições das professoras do curso;

h

convocar reuniões das professoras do curso de adaptação e presidir as mesmas;

i

encerrar diariamente o ponto das professoras e dos funcionários do curso de adaptação, remetendo ao diretor, no fim do mês, a relação das faltas e das substituições;

j

enviar mensalmente ao diretor as listas de faltas e de notas de aproveitamento das alunas, que forem fornecidas pelas professoras do curso;

k

aplicar penas regulamentares aos casos de indisciplina que se deram no curso.

Art. 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932