Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 141
– Ao diretor da escola compete os deveres e atribuições já definidos no respectivo regulamento.
– Ao diretor da escola compete os deveres e atribuições já definidos no respectivo regulamento.