Artigo 137, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 137
– A diretoria da escola normal de Belo Horizonte compõe-se dos seguintes membros: diretor, vice-diretor, diretora do curso de adaptação socializadora.
§ 1º
– Os membros da diretoria serão nomeados dentre os professores da escola normal ou dentre outros professores que se tenham distinguido pela sua competência e dedicação ao ensino.
§ 2º
– A diretora do curso de adaptação e a professora de socialização deverão ter o curso da Escola de aperfeiçoamento, sendo esta última comissionada pelo governo.