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Artigo 137 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 137

– A diretoria da escola normal de Belo Horizonte compõe-se dos seguintes membros: diretor, vice-diretor, diretora do curso de adaptação socializadora.

§ 1º

– Os membros da diretoria serão nomeados dentre os professores da escola normal ou dentre outros professores que se tenham distinguido pela sua competência e dedicação ao ensino.

§ 2º

– A diretora do curso de adaptação e a professora de socialização deverão ter o curso da Escola de aperfeiçoamento, sendo esta última comissionada pelo governo.

Art. 137 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932