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Artigo 136 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 136

– O corpo administrado da escola normal de Belo Horizonte se compõe do diretor, vice-diretor, diretora do curso de adaptação, socializadora, secretário, auxiliar do secretário, amanuense, bibliotecária, preparador, inspetoras de alunas, porteiro, ajudante de porteiro, ajudante de porteiro, zelador do prédio, zelador do jardim, contínuo e serventes.

Art. 136 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932