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Artigo 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 133

– As reuniões ordinárias do corpo docente serão realizadas em cada um dos cursos da escola normal de Belo Horizonte e presididas pelo respectivo diretor, conforme o art. 51 do regulamento do ensino normal.

Art. 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932