Artigo 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 133
– As reuniões ordinárias do corpo docente serão realizadas em cada um dos cursos da escola normal de Belo Horizonte e presididas pelo respectivo diretor, conforme o art. 51 do regulamento do ensino normal.