Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 132
– As reuniões gerais da congregação serão convocadas pelo diretor, que apresentará previamente os assuntos a serem tratados.
– As reuniões gerais da congregação serão convocadas pelo diretor, que apresentará previamente os assuntos a serem tratados.