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Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 132

– As reuniões gerais da congregação serão convocadas pelo diretor, que apresentará previamente os assuntos a serem tratados.

Art. 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932