Artigo 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 131
– Os professores efetivos da escola normal de Belo Horizonte constituem a sua congregação, tendo por presidente o diretor.
– Os professores efetivos da escola normal de Belo Horizonte constituem a sua congregação, tendo por presidente o diretor.