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Artigo 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 131

– Os professores efetivos da escola normal de Belo Horizonte constituem a sua congregação, tendo por presidente o diretor.

Art. 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932