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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 13

– Além dos deveres e atribuições conferidos aos assistentes pelo regulamento em vigor, incumbe a estes a fiscalização das escolas normais oficiais.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932