Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 129
– Em canto coral dos alunos do 1.0 e do 2.° ano serão promovidos nos termos deste decreto, havendo no 3º ano uma prova de execução em conjunto.