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Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 129

– Em canto coral dos alunos do 1.0 e do 2.° ano serão promovidos nos termos deste decreto, havendo no 3º ano uma prova de execução em conjunto.

Art. 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932