Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 126
– Para o referido efeito, releva que os professores também se esmeraram na escrituração das cadernetas de aulas e das listas de médias, evitando de modo absoluto rasuras e emendas.