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Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 121

– Realizar-se por meio de promoção, no mês de dezembro, a passagem do aluno de qualquer ano da escola normal para o ano imediatamente superior, observadas as disposições do art. 83 do atual regulamento, revogado o § 5º do mesmo artigo.

Art. 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932