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Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 12

– Servirão na Capital sete assistentes técnicos e um em cada uma das demais circunscrições do estado, aqueles promovidos em concurso, pelo Secretário, estes designados pelo Inspetor geral da instrução.

§ 1º

– Dos assistentes da Capital, dois terão funções especiais, servindo um deles como inspetor do ensino técnico e outro como inspetor do ensino de trabalhos manuais e modelagem.

§ 2º

– Um dos assistentes da Capital, designado pelo Secretário da Educação, exercerá as funções de inspetor municipal.

Art. 12, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932