Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Servirão na Capital sete assistentes técnicos e um em cada uma das demais circunscrições do estado, aqueles promovidos em concurso, pelo Secretário, estes designados pelo Inspetor geral da instrução.
§ 1º
– Dos assistentes da Capital, dois terão funções especiais, servindo um deles como inspetor do ensino técnico e outro como inspetor do ensino de trabalhos manuais e modelagem.
§ 2º
– Um dos assistentes da Capital, designado pelo Secretário da Educação, exercerá as funções de inspetor municipal.