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Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 116

– A transferência de alunos de uma para outra escola só será permitida no período de férias, antes do início do ano letivo.

Art. 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932