Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 114
– É permitida a matrícula no 1º ano do curso normal nos candidatos maiores de 14 anos que, em exames vagos, se habilitarem nas matérias correspondentes às do curso de adaptação, ou que exibirem certificado de exames de preparatórios a elas também correspondentes, prestados nos ginásios oficiais ou equiparados.
§ 1º
– Para esse fim os candidatos a exames devem requerer sua inscrição à Secretaria, que decidirá de acordo com as normas a serem adotadas.
§ 2º
– A taxa dos exames de admissão ao curso normal será de 100$000, paga no ato da inscrição. Art . 115 – A matrícula da escola normal de Belo Horizonte abrir-se-á no primeiro dia do mês de Fevereiro.