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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 107

– As vagas abertas por perda de gratuidade serão preenchidas pelo Secretário da Educação, mediante indicação do diretor da escola que , ouvidos os professores do ano em que se deu a vaga, escolherá o aluno que satisfaça as condições do artigo 105.

Art. 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932