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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 10

– Será realizado o concurso perante uma comissão de cinco professores designados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública ,seguindo-se no processo do mesmo, em tudo que lhe for aplicável, o disposto nos artigos 159 a 174 do regulamento do ensino normal.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932