Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Será realizado o concurso perante uma comissão de cinco professores designados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública ,seguindo-se no processo do mesmo, em tudo que lhe for aplicável, o disposto nos artigos 159 a 174 do regulamento do ensino normal.