Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os membros do Conselho Superior da Instrução, nomeados pelo Governo, servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos.
– Os membros do Conselho Superior da Instrução, nomeados pelo Governo, servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos.