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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.362 de 31 de maio de 1932

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Art. 1º

– Os membros do Conselho Superior da Instrução, nomeados pelo Governo, servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.362 /1932