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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.250 de 25 de janeiro de 1967

Dá denominação de Virgínio Perillo, ao 4º Grupo Escolar da cidade de Lagoa da Prata. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.


Art. 1º

– Fica denominado de Virgínio Perillo, o 4º Grupo Escolar da cidade de Lagoa da Prata.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gerson Brito Mello Boson

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.250 de 25 de janeiro de 1967