Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.201 de 27 de dezembro de 1966
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1966.
Art. 1º
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Dentista I, nivel XVI, masp 68.809 e seu respectivo ocupante Mirtes da Silva Mendes Barreto, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Enio Pinto Corrêa Joaquim Ferreira Gonçalves