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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.196 de 23 de dezembro de 1966

Faz lotação de cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951. Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1966.


Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário Datilógrafo I, nivel VII, Masp. n. 67.758, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Publica, do qual é ocupante em caráter efetivo Antônio Galvão de Paiva.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Jofre Gonçalves de Souza Joaquim Ferreira Gonçalves

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