Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.151 de 29 de novembro de 1966
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Pirajá, quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.