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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.151 de 29 de novembro de 1966

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Pirajá, quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.


Art. 1º

Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Pirajá, quadro B da Capital.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gerson Brito Mello Boson

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.151 de 29 de novembro de 1966