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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 06 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaíba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 101, de 6 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 620816:8318629; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 246 m, até chegar à estação V1, de coordenada UTM 621061:8318612; desta, segue com um ângulo de 6° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m, até chegar à estação V2, de coordenada UTM 621132:8318600; desta, segue com um ângulo de 5° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 853 m, até chegar à estação V3, de coordenada UTM 621982:8318527; desta, segue com um ângulo de 38° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 23 m, até chegar à estação V4, de coordenada UTM 621999:8318511; desta, segue com um ângulo de 38° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 475 m, até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 622472:8318464. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação da coordenada 620816:8318629 à coordenada 621982:8318527 e 15 m da coordenada 621982:8318527 à coordenada 622472:8318464. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.669 m de extensão, perfazendo uma área de 16.252,5 m² de ocupação.