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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 27 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jequitaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 100, de 27 de janeiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia no ponto P2, definido pelas coordenadas E: 557886,0000 m e N: 8094004,0000 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 557679,0000 m e N: 8094165,0000 m, com azimute de 307° 52´ 29,94´´ e distância de 262,9 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 557723,0000 m e N: 8094123,0000 m, com azimute de 133° 40´ 04,01´´ e distância de 60,01 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 557874,0000 m e N: 8094005,0000 m, com azimute de 128° 00´ 21,94´´ e distância de 192 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas E: 557843,0000 m e N: 8093948,0000 m, com azimute de 208° 32´ 23,95´´ e distância de 65 m; deste, segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 557886,0000 m e N: 8094004,0000 m, com azimute de 37° 31´ 08,81´´ e distância de 70 m; encerrando este perímetro com 650 m. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Antônio Rezende é de 650 m de extensão, perfazendo uma área de 1.680 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 27 de janeiro de 2025