Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1 de 05 de janeiro de 2026
Art. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025.