Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1, de 2 de janeiro de 2013.)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – terreno com área de 87,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 36, de propriedade de Ilza Diniz Navarro e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo l,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-238, nas coordenadas E:595.896.017 e N:7.786.288.492; daí, segue com o azimute de 312°37’33”, na distância de 14,52m, até atingir o V-239, nas coordenadas E:595.885.331 e N:7.786.298.327; daí, segue com o azimute de 5°36’09”, na distância de 14,52m, até atingir o V-239A, nas coordenadas E:595.886.749 e N:7.786.312.775, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 36A, de propriedade de Frei Lourenso, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000584;
II – terreno com área de 154,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Eldorado – MD – Gleba 16-K, de propriedade de Imobiliária Brasileira Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-28 B, nas coordenadas E:595.125.367 e N:7.787.902.572; daí, segue com o azimute de 200°00’19”, na distância de 11,76m, até atingir o V-29, nas coordenadas E:595.121.344 e N:7.787.891.521; daí, segue com o azimute de 203°43’20”, na distância de 33,04m, até atingir o V-30, nas coordenadas E:595.108.051 e N:7.787.861.242; daí, segue com o azimute de 126°50’22”, na distância de 6,36m, até atingir o V-31, nas coordenadas E:595.1163.139 e N:7.787.857.460, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do Córrego Eldorado, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000622;
III – terreno com área de 109,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 05E, de propriedade de Maurício Moreira e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-108A, nas coordenadas E:598.444.483 e N:7.786.071.004; daí, segue com o azimute de 303°51’00”, na distância de 6,69m, até atingir o V-109, nas coordenadas E:598.438.923 e N:7.786.074.733; daí, segue com o azimute de 326°37’50”, na distância de 29,55m, até atingir o V-109A, nas coordenadas E:598.474.027 e N:7.786.058.271, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 05F, de propriedade de Maria Augusta de Jesus e outros, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000634;
IV – terreno com área de 332,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 05-K, de propriedade de Herdeiros de Rubens Ferreira Diniz e outro, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-107A, nas coordenadas E:598.244.133 e N:7.786.235.870; daí, segue com o azimute de 270°05’57”, na distância de 24,06m, até atingir o V-118, nas coordenadas E:598.220.129 e N:7786235.912; daí, segue com o azimute de 215°27’28”, na distância de 75,97m, até atingir o V-119, nas coordenadas E:598.176.058 e N:7.786.174.030; daí, segue com o azimute de 255°50’30”, na distância de 10,49m, até atingir o V-119A, nas coordenadas E:598.165.890 e N:7.786.171.465, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 05L, de propriedade de Depósito Morais, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000640;
V – terreno com área de 51,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 23, de propriedade de Mauro Sebastião Correia e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-210, nas coordenadas E:596.381.928 e N:7.785.801.645; daí, segue com o azimute de 08°03’36”, na distância de 16,95m, até atingir o V-211, nas coordenadas E:596.384.306 e N:7.785.818.431, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 24, de propriedade de Donizete José Coelho, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000651;
VI – terreno com área de 36,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 24, de propriedade de Herdeiros de Maria Enésia Coelho e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-211, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:596.384.306 e N:7.785.818.431; daí, segue com o azimute de 08°03’36”, na distância de 11,92m, até atingir o V-212, nas coordenadas E:596.385.977 e N:7.785.830.234, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 25, de propriedade de Luiz Maia Pires, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000652;
VII – terreno com área de 48,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 27, de propriedade de Mário Martins de Souza e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida foi materializado no V-215, nas coordenadas E:596.377.838 e N:7.785.854.306; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 15,87m, até atingir o V-216, nas coordenadas E:596.371.544 e N:7.785.868.875, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 28, de propriedade de Paulo da Cruz Silva, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000653;
VIII – terreno com área de 57,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 28, de propriedade de Edson José Barbosa e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-216, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:596.371.544 e N:7.785.868.875; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 08,21m, até atingir o V-217, nas coordenadas E:596.368.287 e N:7.785.876.414; daí, segue com o azimute de 315°31’27”, na distância de 10,97m, até atingir o V-218, nas coordenadas E:596.360.599 e N:7.785.884.245, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 29, de propriedade de Edson, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000654;
IX – terreno com área de 48,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 25, de propriedade de Luiz Maia Pires e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-212, nas coordenadas E:596.385.977 e N:7.785.830.234; daí, segue com o azimute de 08°03’36”, na distância de 3,98m, até atingir o V-213, nas coordenadas E:596.386.535 e N:7.785.834.174; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 11,92m, até atingir o V-214, nas coordenadas E:596.381.807 e N:7.785.845.118, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 26, de propriedade de Maria Bernadete Oliveira, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000667;
X – terreno com área de 30,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 26, de propriedade de Herdeiros de Severino Belote e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-214, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:596.381.807 e N:7.785.845.118; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 10,01m, até atingir o V-215, nas coordenadas E:596.377.838 e N:7.785.854.306, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 27, de propriedade de Renata Souza Leandro, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000668;
XI – terreno com área de 26,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Taboões – Gleba 21, de propriedade de Orcasa Administradora Imobiliária Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-45, nas coordenadas E:597.141.759 e N:7.784.337.417; daí, segue com o azimute de 320º30’52”, na distância de 7,27m, até atingir o V-45A, nas coordenadas E:597.137.138 e N:7.784.343.026, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 21A, de propriedade de Moacir Gomes Pereira, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000676;
XII – terreno com área de 471,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Taboões – Gleba 21C, de propriedade de Orcasa Administradora Imobiliária Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1 ,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-45C, início desta descrição, nas coordenadas E:597.119.197 e N:7.784.364.801; daí, segue com o azimute de 320°30’52”, na distância de 32,60m, até atingir o V-46, nas coordenadas E:597.098.467 e N:7.784.389.961; daí, segue com o azimute de 38°11’08”, na distância de 84,76m, até atingir o V-47, nas coordenadas E:597.150.868 e N:7.784.456.585; daí, segue com o azimute de 339°02’07”, na distância de 39,88m, até atingir o V-47A, nas coordenadas E:597.136.599 e N:7.784.493.827, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 22, de propriedade de Geralda Lourenço, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000679;
XIII – terreno com área de 16,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Eldorado – ME – Gleba 11, de propriedade de Imobiliária Brasileira Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-55, nas coordenadas E:595.168.808 e N:7.787.939.513; daí, segue com o azimute de 239°03’07”, na distância de 2,33m, até atingir o V-55A, nas coordenadas E:595.166.811 e N:7.787.938.315; daí, segue com o azimute de 224°31’03”, na distância de 3,03m, até atingir o V-55B, nas coordenadas E:595.164.687 e N:7.787.936.155, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 11A, de propriedade de Rosana Resende, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000718; e
XIV – terreno com área de 75,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Fubá – MD – Gleba 08A, de propriedade de Herdeiros de Olisso do Carmo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1 ,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-17A, nas coordenadas E:598.847.644 e N:7.784.726.859; daí, segue com o azimute de 272°02’21”, na distância de 25m, até atingir o V-18, nas coordenadas E:598.822.660 e N:7.784.727.749, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 09, de propriedade de Vicente Félix Correa, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000749.