JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1 de 02 de janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ibirité, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1, de 2 de janeiro de 2013.) As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – terreno com área de 87,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 36, de propriedade de Ilza Diniz Navarro e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo l,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-238, nas coordenadas E:595.896.017 e N:7.786.288.492; daí, segue com o azimute de 312°37’33”, na distância de 14,52m, até atingir o V-239, nas coordenadas E:595.885.331 e N:7.786.298.327; daí, segue com o azimute de 5°36’09”, na distância de 14,52m, até atingir o V-239A, nas coordenadas E:595.886.749 e N:7.786.312.775, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 36A, de propriedade de Frei Lourenso, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000584; II – terreno com área de 154,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Eldorado – MD – Gleba 16-K, de propriedade de Imobiliária Brasileira Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-28 B, nas coordenadas E:595.125.367 e N:7.787.902.572; daí, segue com o azimute de 200°00’19”, na distância de 11,76m, até atingir o V-29, nas coordenadas E:595.121.344 e N:7.787.891.521; daí, segue com o azimute de 203°43’20”, na distância de 33,04m, até atingir o V-30, nas coordenadas E:595.108.051 e N:7.787.861.242; daí, segue com o azimute de 126°50’22”, na distância de 6,36m, até atingir o V-31, nas coordenadas E:595.1163.139 e N:7.787.857.460, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do Córrego Eldorado, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000622; III – terreno com área de 109,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 05E, de propriedade de Maurício Moreira e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-108A, nas coordenadas E:598.444.483 e N:7.786.071.004; daí, segue com o azimute de 303°51’00”, na distância de 6,69m, até atingir o V-109, nas coordenadas E:598.438.923 e N:7.786.074.733; daí, segue com o azimute de 326°37’50”, na distância de 29,55m, até atingir o V-109A, nas coordenadas E:598.474.027 e N:7.786.058.271, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 05F, de propriedade de Maria Augusta de Jesus e outros, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000634; IV – terreno com área de 332,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 05-K, de propriedade de Herdeiros de Rubens Ferreira Diniz e outro, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-107A, nas coordenadas E:598.244.133 e N:7.786.235.870; daí, segue com o azimute de 270°05’57”, na distância de 24,06m, até atingir o V-118, nas coordenadas E:598.220.129 e N:7786235.912; daí, segue com o azimute de 215°27’28”, na distância de 75,97m, até atingir o V-119, nas coordenadas E:598.176.058 e N:7.786.174.030; daí, segue com o azimute de 255°50’30”, na distância de 10,49m, até atingir o V-119A, nas coordenadas E:598.165.890 e N:7.786.171.465, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 05L, de propriedade de Depósito Morais, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000640; V – terreno com área de 51,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 23, de propriedade de Mauro Sebastião Correia e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-210, nas coordenadas E:596.381.928 e N:7.785.801.645; daí, segue com o azimute de 08°03’36”, na distância de 16,95m, até atingir o V-211, nas coordenadas E:596.384.306 e N:7.785.818.431, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 24, de propriedade de Donizete José Coelho, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000651; VI – terreno com área de 36,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 24, de propriedade de Herdeiros de Maria Enésia Coelho e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-211, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:596.384.306 e N:7.785.818.431; daí, segue com o azimute de 08°03’36”, na distância de 11,92m, até atingir o V-212, nas coordenadas E:596.385.977 e N:7.785.830.234, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 25, de propriedade de Luiz Maia Pires, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000652; VII – terreno com área de 48,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 27, de propriedade de Mário Martins de Souza e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida foi materializado no V-215, nas coordenadas E:596.377.838 e N:7.785.854.306; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 15,87m, até atingir o V-216, nas coordenadas E:596.371.544 e N:7.785.868.875, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 28, de propriedade de Paulo da Cruz Silva, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000653; VIII – terreno com área de 57,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 28, de propriedade de Edson José Barbosa e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-216, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:596.371.544 e N:7.785.868.875; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 08,21m, até atingir o V-217, nas coordenadas E:596.368.287 e N:7.785.876.414; daí, segue com o azimute de 315°31’27”, na distância de 10,97m, até atingir o V-218, nas coordenadas E:596.360.599 e N:7.785.884.245, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 29, de propriedade de Edson, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000654; IX – terreno com área de 48,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 25, de propriedade de Luiz Maia Pires e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-212, nas coordenadas E:596.385.977 e N:7.785.830.234; daí, segue com o azimute de 08°03’36”, na distância de 3,98m, até atingir o V-213, nas coordenadas E:596.386.535 e N:7.785.834.174; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 11,92m, até atingir o V-214, nas coordenadas E:596.381.807 e N:7.785.845.118, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 26, de propriedade de Maria Bernadete Oliveira, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000667; X – terreno com área de 30,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Ibirité – ME – Gleba 26, de propriedade de Herdeiros de Severino Belote e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-214, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:596.381.807 e N:7.785.845.118; daí, segue com o azimute de 336°38’09”, na distância de 10,01m, até atingir o V-215, nas coordenadas E:596.377.838 e N:7.785.854.306, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 27, de propriedade de Renata Souza Leandro, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000668; XI – terreno com área de 26,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Taboões – Gleba 21, de propriedade de Orcasa Administradora Imobiliária Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-45, nas coordenadas E:597.141.759 e N:7.784.337.417; daí, segue com o azimute de 320º30’52”, na distância de 7,27m, até atingir o V-45A, nas coordenadas E:597.137.138 e N:7.784.343.026, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 21A, de propriedade de Moacir Gomes Pereira, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000676; XII – terreno com área de 471,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Taboões – Gleba 21C, de propriedade de Orcasa Administradora Imobiliária Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1 ,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-45C, início desta descrição, nas coordenadas E:597.119.197 e N:7.784.364.801; daí, segue com o azimute de 320°30’52”, na distância de 32,60m, até atingir o V-46, nas coordenadas E:597.098.467 e N:7.784.389.961; daí, segue com o azimute de 38°11’08”, na distância de 84,76m, até atingir o V-47, nas coordenadas E:597.150.868 e N:7.784.456.585; daí, segue com o azimute de 339°02’07”, na distância de 39,88m, até atingir o V-47A, nas coordenadas E:597.136.599 e N:7.784.493.827, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 22, de propriedade de Geralda Lourenço, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000679; XIII – terreno com área de 16,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Eldorado – ME – Gleba 11, de propriedade de Imobiliária Brasileira Ltda, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-55, nas coordenadas E:595.168.808 e N:7.787.939.513; daí, segue com o azimute de 239°03’07”, na distância de 2,33m, até atingir o V-55A, nas coordenadas E:595.166.811 e N:7.787.938.315; daí, segue com o azimute de 224°31’03”, na distância de 3,03m, até atingir o V-55B, nas coordenadas E:595.164.687 e N:7.787.936.155, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 11A, de propriedade de Rosana Resende, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000718; e XIV – terreno com área de 75,00m², necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Fubá – MD – Gleba 08A, de propriedade de Herdeiros de Olisso do Carmo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1 ,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-17A, nas coordenadas E:598.847.644 e N:7.784.726.859; daí, segue com o azimute de 272°02’21”, na distância de 25m, até atingir o V-18, nas coordenadas E:598.822.660 e N:7.784.727.749, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 09, de propriedade de Vicente Félix Correa, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9298000749.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1 de 02 de janeiro de 2013 | JurisHand AI Vade Mecum