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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 28

O valor da taxa de que trata o inciso II do artigo 27, relativa à expedição ou renovação do alvará de funcionamento, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29583 de 08/10/2008)

Parágrafo único

A taxa estabelecida no caput deste artigo será corrigida anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 29311 /2008