Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 288 de 07 de Abril de 1964
Incorpora à Secretana Geral de Administração os Escritórios Regionais da NOVACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São os seguintes Os Escritórios Regionais Oa P.D.F.: Escritório do Rio de Janeiro. Escritório de São Paulo. Escritório de Beio Horizonte. Escritório de Goiânia. Escritório de Anápolis.
§ 1º
É a seguinte a estrutura administrativa dos Escritórios Regionais da P. D. F.: 1 - Escritório do Rio de Janeiro — (Representação)
a
Chefia:
b
Seção de Expediente e Administração;
c
Seção Imobiliária;
d
Seção de Importação;
e
Seção de Compras e Transportes; 2 - Escritório ãe São Paulo
a
Chefia;
b
Seção de Expediente e Administração;
c
Seção Imobiliária
d
Seção de Compras e Transportes. 3 - Escritório de Belo Horizonte
a
Chefia;
b
Seção de Expediente e Administração;
c
Seção Imobiliária. 4 - Escritório de Goiânia
a
Chefia;
b
Seção de Expediente e Administração. 5 - Escritório de Anápolis
a
Chefia;
b
Seção de Expediente e Administração.
§ 2º
Os Escritórios Regionais da Prefeitura do Distrito Federal terão sua lotação estabelecida por portar a assinada pelo Prefeito, sendo a movimentação dos servidores também feita por Portaria.