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Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 716.992.178,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 292.000.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões de reais), sendo:

a

R$ 277.100.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e cem mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 424.992.178,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006