Artigo 5º do Decreto de 31 de Outubro de 2003
Institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Técnico acionará, sempre que necessário, os interlocutores formalmente designados pelos órgãos e entidades do Governo Federal com vistas ao cumprimento de suas atribuições.