Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 31 de Outubro de 2003
Institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Técnico será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Assessoria Especial do Presidente da República;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
V
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
VI
Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família. (Incluído pelo Decreto de 4.11.2003)
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Redação dada pelo Decreto de 13.2.2004)