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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 31 de Outubro de 2003

Institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

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Art. 3º

O Grupo Técnico será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Assessoria Especial do Presidente da República;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

V

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

VI

Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família. (Incluído pelo Decreto de 4.11.2003)

VI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Redação dada pelo Decreto de 13.2.2004)

Art. 3º, I do Decreto /2003