Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 2003
Institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que materializam os compromissos contidos na Declaração do Milênio, adotada unanimemente pelos países membros das Nações Unidas, em setembro de 2000.