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Artigo 3º do Decreto de 31 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 2.313.703.640,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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