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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/MG, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 151+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação n º 3/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 2015