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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Município de Posse - 3 a Etapa - Lote 47", situado no Município de Simolândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Município de Posse - 3 a Etapa - Lote 47", com área registrada de novecentos e vinte e três hectares e trinta e oito ares, situado no Município de Simolândia, objeto do Registro nº R-1-237, fls. 137, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Simolândia, Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000930/2005-18).

Art. 1º do Decreto /2007