Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, para até doze inteiros e cinco décimos por cento, do capital do Banco do Brasil S.A.
É de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, para até doze inteiros e cinco décimos por cento, do capital do Banco do Brasil S.A.