Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Inveja III", situado no Município de Orobó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Inveja III", com área de duzentos e dezoito hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Orobó, objeto do Registro nº R-01-465, fls. 70, Livro 2-E, do Cartório Único de Notas e Escrivanias da Comarca de Orobó, Estado de Pernambuco.