Artigo 3º do Decreto de 31 de Janeiro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, as áreas de terra e benfeitorias que menciona, localizadas nos Municípios de Limoeiro do Norte e Quixeré, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública não exime os responsáveis pela desapropriação da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das ações referidas no art. 1º .