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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Janeiro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, as áreas de terra e benfeitorias que menciona, localizadas nos Municípios de Limoeiro do Norte e Quixeré, Estado do Ceará.

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Art. 2º

O DNOCS promoverá a desapropriação de que trata este Decreto.

Parágrafo único

Fica autorizado o DNOCS a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2014