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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, e dá outras providências.

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Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro a constituição de banco múltiplo pelo De Lage Landen International B.V., com até cem por cento de participação estrangeira.

Art. 1º do Decreto /2002