Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a constituição de banco múltiplo pelo De Lage Landen International B.V., com até cem por cento de participação estrangeira.