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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a área de terra de propriedade particular, no total de 9.243,02m², necessária à instalação da Subestação Jardim Marajó, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo nº 29000.007148/91-59.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Jardim Marajó, no lado direito da Estrada Municipal que interliga os bairros Parque Universitário e Mário Marcondes, no sentido do bairro Mário Marcondes, localizado a 734,00m, medidos após o entroncamento da rua Aglaia com a referida Estrada Municipal, continuação da Avenida Camucim; segue com o rumo e distância NW 83º38' - 95,53m, margeando a referida Estrada Municipal, até o Marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 84º00', segue com o rumo e distância NE 12º22', -102,00m, margeando a estrada particular de acesso à Cerâmica Mingone, até o Marco nº 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', segue o rumo de distância SE 77º938' - 95,00m, até o Marco nº 4, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância SW 12º22' - 92,59m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 1º do Decreto /1994