Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a área de terra de propriedade particular, no total de 9.243,02m², necessária à instalação da Subestação Jardim Marajó, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo nº 29000.007148/91-59.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Jardim Marajó, no lado direito da Estrada Municipal que interliga os bairros Parque Universitário e Mário Marcondes, no sentido do bairro Mário Marcondes, localizado a 734,00m, medidos após o entroncamento da rua Aglaia com a referida Estrada Municipal, continuação da Avenida Camucim; segue com o rumo e distância NW 83º38' - 95,53m, margeando a referida Estrada Municipal, até o Marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 84º00', segue com o rumo e distância NE 12º22', -102,00m, margeando a estrada particular de acesso à Cerâmica Mingone, até o Marco nº 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', segue o rumo de distância SE 77º938' - 95,00m, até o Marco nº 4, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância SW 12º22' - 92,59m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.