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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto de 31 de dezembro de 1998

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1999.

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Art. 2º

Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha(...) 100%

b

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha(...) 0%

II

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos(...) 22%

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas(...) 20%

c

Quadro de Apoio à Saúde(...) 10%

Parágrafo único

Ficará a critério do Ministro da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.

Art. 2º, II, c do Decreto /1998