Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 31 de dezembro de 1998
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha(...) 100%
b
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha(...) 0%
II
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos(...) 22%
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas(...) 20%
c
Parágrafo único
Ficará a critério do Ministro da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.