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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiras", situado nos Municípios de Palmeiras de Goiás, Campestre e Guapó, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido o artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997