Decreto 113-A de 31 de Dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Repuiblica.


Art. 1º

São instituidos pelo Exercito e Armada, em Nome da Nação, considerando: que, para bem merecer de todo o paiz possui titulo de valia o Exercito brasileiro, cujo acendrado patriotismo, tanta vez posto á prova, na paz como na guerra, acaba de concorrer efficazmente para o feito assombroso de 15 de novembro, redimindo a Patria Brazileira; que de todas as classes remuneradas pelo estado, a que menor retribuição aufere é a classe militar, que, sendo a garantia da paz e da ordem, base essencial do progresso, concorre directa e indirectamente para o desenvolvimento das insdustrias e para o accrescentamento das riquezas publicas, além de ser a unica que prende-se á Patria por um compromisso, em que consagra a vida para a defensão da sua integridade e honra.; que, surdo a justas queixas e fundados clamores, o governo, sob o antigo regimen, quando as classes militares pareciam as classes desherdadas, ao mesmo tempo que tratava de cercear-lhe um a um todos os direitos garantidos na lei, deixava subsistir uma antiga tabella de vencimentos reconhecidamente exigua, que nivela o official do Exercito, do qual exigem-se habilitações scientificas, ao funccionario civil de infima categoria; que aos olhos de toda a gente a alteração dessa tabella apparecerá como a reparação de uma injustiça e significará a paga equitativa de serviços profissionaes e não a remuneração pelos feitos do dia 15 de novembro, porque estes tamanhos foram, que só podem ser dignamente e hunrosamente recompensados, si aos fautores da grandiosa revolução não falharem a gratidão dos comtemporaneos e a das gerações vindouras: Resolve mandar que a partir de 1º de janeiro futuro o soldo dos officiaes do Exercito seja pago de accordo com a tabella que a este acompanha, assignada pelo tenente-coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que a fará cumprir.


Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889