Artigo 5º do Decreto 9543-A de 31 de Dezembro de 1885
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Barão de Mamoré.