Artigo 4º do Decreto 9543-A de 31 de Dezembro de 1885
Acessar conteúdo completoArt. 4º
E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.