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Artigo 4º do Decreto 9543-A de 31 de Dezembro de 1885

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Art. 4º

E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.

Art. 4º do Decreto 9543-A /1885