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Artigo 3º do Decreto 9543-A de 31 de Dezembro de 1885

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Art. 3º

A Illma. Camara Municipal remetterá ao Governo Imperial, no fim do primeiro semestre do sobredito exercicio de 1886, uma demonstração do que tiver arrecadado por conta dos §§ 13, 29, 31, 32, 33 e 51, cuja renda não póde, desde já, ser orçada, afim de que então se providencie sobre a applicação do augmento de receita que se verificar.

Art. 3º do Decreto 9543-A /1885